quarta-feira, 15 de abril de 2009

Política

atual presidente
Sistema Político do Paraguai
A primeira grande reforma, que serve de modernização desta política, acontece em 1997. Esta mudança serve para estabelecer os mecanismos de coordenação da Cooperação Internacional, e determina uma articulação entre a Secretaria Técnica de Planejamento e o Ministério de Relações Exteriores.
Além disso, atribuem à Secretaria Técnica de Planejamento (STP) uma série de funções baseadas na captação das demandas e na priorização dos programas de cooperação a ser apresentados e negociados ante as agências e governos estrangeiros. Assim mesmo é a encarregada de realizar o seguimento da execução dos programas e manter atualizado um banco de informação de projetos de cooperação internacional.
Desta maneira, a STP e a Chancelaria Nacional são os encarregados técnicos e políticos que assumem a responsabilidade de negociar, captar e otimizar recursos políticos e financeiros de fontes cooperantes bilaterais e multilaterais. Toda esta política se realiza em função dos objetivos estratégicos definidos pelo governo de Paraguai através do Programa de Governo 2003 – 2008 "Agenda para um país melhor".
A estratégia paraguaia em matéria de cooperação se baseia, fundamentalmente, em quatro objetivos estratégicos: recuperar a confiança nas instituições do Estado e seus representantes; promover a participação ativa da cidadania para a construção das instituições da democracia; reativar a economia e criar emprego, dentro de um novo modelo de desenvolvimento sustentável e combater a pobreza, a corrupção e a insegurança.
Igualmente, existem ações de cooperação que são desenvolvidas, em setores que tradicionalmente não são oficinas, por recursos destinados ao investimento. Tal é o caso do fortalecimento da democracia, direitos humanos, juventude, meninice, mulher, cultura, diálogo e participação cidadã. Desta maneira se procura uma complementação da cooperação técnica e financeira não reembolsável com os investimentos públicos, que principalmente se orientam ao desenvolvimento de infra-estrutura física, outorgando assim um enfoque integral à ajuda externa.

Áreas Temáticas
Com o objeto de visualizar as áreas de cooperação das fontes cooperantes, desde a STC se planejou classificar aos projetos em execução nas seguintes áreas temáticas: educação e cultura, competitividade, redução da pobreza, saúde, recursos naturais e médio ambiente, modernização institucional, população e turismo.
A Política do Paraguai é a direção do Estado paraguaio e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo.

Introdução
A República do Paraguai é uma república presidencialista formada por 17 Departamentos, subdivididos em Distritos. Este conjunto de unidades territoriais e políticas formam a União paraguaia, governada por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Poder executivo
O sistema de governo adotado no Paraguai é a república presidencialista. Uma nova constituição, promulgada em 1992 para substituir a antiga constituição de 1967, estabelece como forma de governo a democracia representativa.

Presidente e Vice-Presidente
O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo Vice-Presidente e pelo Conselho de Ministros. Segundo a constituição paraguaia de 1992, haverá um Vice-Presidente da República que, em caso de impeachment ou ausência temporária do Presidente ou férias definitivas do chefe de Estado e de governo, o substituirá imediatamente, com todas as suas atribuições, ou seja, o vice-presidente substitui o presidente enquanto ele viaja com sua família ou parente dele para outro país ou se o chefe de Estado estiver impedido de governar.
O presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto popular direto, para um mandato de cinco anos improrrogáveis no exercício de suas funções, contando desde 15 de agosto de cada ano após as eleições no país. Para eles, não há possibilidade de reeleição em caso nenhum, e governam sob assessoria do Conselho de Ministros. O presidente participa da formulação da legislação e a promulga, podendo vetar leis emanadas do legislativo.

ex presidente

Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é exercido pelos Ministros nomeados pelo Presidente. A direção e a gestão dos negócios públicos são confiadas aos ministros do poder executivo, cujo número e funções são determinados pela lei. Em caso de ausência temporária de um deles, um dos vice-ministros do ramo deverá o substituir imediatamente com as atribuições do ministro anterior.

Poder legislativo
O poder legislativo é bicameral, com o Congresso , ou seja, formado pela Câmara dos Senadores, com 45 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 80 membros. Os representantes do poder legislativo paraguaio, são eleitos em ambos os casos para um período de cinco anos, por voto popular. O voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos.

Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é a Câmara da representação departamental. Compõe-se de 80 membros, e de número igual de suplentes, eleitos diretamente pelo povo em colégios eleitorais departamentais. O município de Assunção constitui um Colégio Eleitoral com representação na Câmara. Os departamentos são representados por um deputado titular e um suplente; o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antes de cada eleição e de acordo com o número de eleitores de cada departamento, estabelece o número de bancadas que corresponda a cada um deles. A lei pode acrescentar a quantidade de deputados de acordo com o aumento dos eleitores.

Câmara dos Senadores
A Câmara dos Senadores se compõe de 45 titulares, e de 40 suplentes, eleitos diretamente pelo povo em apenas uma circunscrição nacional. A lei pode acrescentar a quantidade de senadores, conforme com o aumento dos eleitores.

Poder judiciário
O poder judiciário é a custódia da constituição paraguaia, atualmente em vigor desde 1992. Interpreta, cumpre e faz cumprir esta carta magna. Ele é composto pela Corte Suprema de Justiça, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos julgados.

Corte Suprema de Justiça
A Corte Suprema de Justiça está integrada por nove membros. Organiza-se em salas, uma das quais será constitucional. Elegerá de seu centro, cada ano, a seu presidente. Seus membros levam o título de ministro.

Conselho de Magistratura
O Conselho de Magistratura está integrado por:
Um membro da Corte Suprema de Justiça;
Um representante do Poder Executivo;
Um Senador e um Deputado;
Dos advogados da matrícula, nomeados por seus pares em eleição direta;
Um professor das Faculdades de Direito da Universidade Nacional, eleitos por seus pares, e;
Um professor das Faculdades de Direito, com menos de 20 anos de funcionamiento, das universidades privadas, eleito por seus pares.
A lei regulamenta os sistemas de eleições pertinentes.

Ministério Público
O Ministério Público representa à sociedade antes dos órgãos jurisdicionais do país, gozando de autonomia funcional e administrativa no cumprimento de seus deveres e de suas atribuições. Ele é exercido pelo Fiscal Geral do Estado e pelos agentes fiscais, na forma determinada pela lei.

Tribunal Superior de Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral está composto de três membros, aqueles que são eleitos e removidos na forma estabelecida para os membros da Corte Suprema. Seus membros, têm como requisitos, os mesmos estabelecidos pela constituição para integrar o Conselho de Magistratura.

Poder legislativo
Bicameral: Congresso ou Congreso consiste da Câmara dos Senadores ou Cámara de Senadores (45 membros; os membros são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos) e a Câmara dos Deputados ou Cámara de Diputados (80 membros; os membros são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos)

Resultados das eleições
Câmara dos Senadores - porcentagem de voto por partido - NA; membros por partido - Partido Colorado 25, PLRA 13, PEN 7; Câmara dos Deputados - porcentagem de voto por partido -NA; membros por partido - Parido Colorado 45, PLRA 26, PEN 9

Poder judiciário
Suprema Corte de Justiça, juízes escolhidos na proposta do Conselho de Magistrados ou Conselho da Magistratura.

Partidos políticos e líderes
Partido Liberal Radical Autêntico ou PLRA [Julio Cesar "Yoyito" FRANCO]; Partido Democrático Cristão ou PDC [Miguel MONTANER]; Partido Revolucionário Feveirista [Carlos Maria LJUBETIC]; Partido do Encontro Nacional ou PEN [Mario PAZ Castaing]; Associação Republicana Nacional - Partido Colorado [presidente interino Bader RACHID LICHI].

Grupos de opressão política e líderes
Central Nacional dos Trabalhadores ou CNT;Confederação Paraguaia dos Trabalhadores ou CPT Igreja Católica Romana; Central Única dos Trabalhadores ou CUT.

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